Descrição Técnica: Biombo Radiológico Curvo (210x80 cm)
O Biombo Radiológico Curvo é um anteparo de proteção coletiva indispensável em ambientes de diagnóstico por imagem. Seu design ergonômico em arco permite uma proteção mais envolvente, otimizando a barreira contra a radiação secundária (espalhada) para o operador durante a emissão do feixe de raios-X.
1. Estrutura e Acabamento
- Material do Chassi: Fabricado em aço carbono de alta resistência, submetido a tratamento anticorrosivo para maior longevidade.
- Revestimento Externo: Pintura eletrostática a pó (epóxi), que garante durabilidade, facilidade de higienização e alta resistência a impactos e agentes químicos.
- Núcleo de Proteção: Blindagem interna composta por lençol de chumbo de pureza elevada, com espessura de 2,0 mm Pb, garantindo a atenuação necessária conforme as normas de radioproteção.
2. Visor Plumbífero (Visualização Segura)
- Dimensões do Visor: 7 x 13 cm, posicionado estrategicamente para a visualização do paciente.
- Equivalência em Chumbo: 2,0 mm Pb, oferecendo uma proteção superior à blindagem do corpo do biombo para garantir a segurança total do cristalino do operador.
- Função: Permite o monitoramento visual constante durante o exame sem expor o profissional à radiação dispersa.
3. Mobilidade e Design
- Formato Curvo: O raio de curvatura oferece uma "zona de sombra" de radiação mais eficiente que os modelos planos, protegendo o técnico por diversos ângulos.
- Sistema de Rodízios: Equipado com rodízios giratórios que facilitam o deslocamento suave e o posicionamento preciso, permitindo agilidade em leitos ou salas de procedimentos dinâmicos.
Especificações Técnicas
- Altura Total: 2100 mm (2,10 m).
- Largura Total: 800 mm (0,80 m).
- Espessura da Blindagem de Chumbo: 2,0 mm Pb.
- Equivalência do Visor de Vidro Plumbífero: 2,0 mm Pb.
- Peso Líquido: Aproximadamente 92 kg.
- Acabamento: Aço tratado com pintura eletrostática na cor branca.
⚠️ Observações Importantes e Normativas
De acordo com as diretrizes de segurança (Portaria 453 e RDC 611 da ANVISA), é fundamental observar:
- Uso Restrito: Biombos móveis são destinados exclusivamente para uso com equipamentos radiológicos transportáveis (como raios-X de leito).
- Equipamentos Fixos: Para equipamentos de raios-X fixos, a norma exige cabines de comando ou biombos fixados permanentemente ao piso, com altura mínima de 210 cm, garantindo que o feixe espalhado não atinja a área de comando.
- Barreira de Proteção: O biombo deve ser sempre posicionado entre a fonte de radiação (paciente/tubo) e o profissional de saúde.