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  Dúvidas freqüentes do projeto de barreiras e blindagens.

 

1) O projeto de barreiras e blindagens é obrigatório perante o ministério da saúde?

Sim. A Portaria 453 do ministério da saúde descreve a obrigatoriedade da planilha de cálculo blindagem. (Capítulo 3 / 3.6 / d)

Fonte: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/453_98.htm

 

2) Quem pode assinar o projeto de barreiras e blindagens?

Um especialista em física de radiodiagnóstico, ou certificação equivalente, reconhecida pelo Ministério da Saúde.

Fonte: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/453_98.htm (Capítulo 3 / 3.6 / d)

 

3) Cada equipamento instalado na organização tem a necessidade de uma planilha de cálculo de blindagem?

Sim. Cada equipamento possui suas especificações técnicas e o ambiente onde será instalado é específico para cada equipamento.

 

4) Por que as barreiras mudam de um equipamento para outro?

1 - Cada equipamento possui suas especificações (kv, mA, etc...);

2 - Cada ambiente tem barreiras diferenciadas (parede alvenaria, gesso e divisória, etc...);

3 - A carga de trabalho semanal é diferente de uma organização para outra;

4 - As salas possuem dimensões diferentes umas da outras;

5 - Cada equipamento é posicionado de acordo com as dimensões e necessidade de cada ambiente;

6 - A cabine de comando do operador possui características particulares de um ambiente para outro;

 

5) Quais as vantagens de se executar a planilha de cálculo de blindagem?

1 – Estar em dia com as normas vigentes;

2 – Obtenção do alvará de funcionamento da organização;

3 – Redução de custos e tempo na execução da obra;

4 – Assessoria e consultoria por pessoas especializadas;

5 – Redução de gastos com materiais;

6 – Garantia de aprovação do laudo de levantamento radiométrico pós obra;

 

6) O que contem o projeto de barreiras e blindagens?

1 - Dados da instituição com seus respectivos responsáveis;

2 – Dados do equipamento de raios x, componentes e acessórios;

3 – Planta baixa e cortes relevantes;

4 – Classificação das áreas do serviço e fatores de uso e ocupação;

5 – Descrição técnica das blindagens;

6 – Estimativa de carga de trabalho;

7 – Planilha de cálculo de blindagem assinada por um especialista;

 

7) A planilha de cálculo de blindagem deverá ser executada in loco?

Não necessariamente. Todo estabelecimento possui a planta desenvolvida por um arquiteto ou engenheiro. Está planta baixa e um documento oficial e tem valor legal em todo território nacional. Através dela conseguimos identificar as dimensões, materiais e características da obra, tornando assim possível a execução do projeto à distância.

 

8) Qual o órgão que fiscaliza as organizações nesse quesito?

O órgão fiscalizador é a Vigilância Sanitária do município ou região. Por esse motivo seria importante entrar em contato com o mesma para levantar detalhes dos processos legais para implantação de equipamentos de radiodiagnóstico. 

 

9) Como identificar pessoas aptas a executar o projeto de barreiras?

Os órgão que credenciam os profissionais para elaboração do Projeto de barreiras são:

1 – ABFM – Associação Brasileira de Física Médica

http://www.abfm.org.br

2 – CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear

http://www.cnen.gov.br

3 - ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária

http://www.anvisa.gov.br/

Caso encontre dificuldade em identificar esses profissionais, você poderá entrar em contato com a Vigilância Sanitária de seu município ou região para que eles identifiquem junto aos órgão estaduais ou federais os profissionais credenciados para a execução do mesmo.

Centro de Vigilância Sanitária Estadual - http://www.anvisa.gov.br/institucional/snvs/centro_est.htm

Centro de Vigilância Vigilância Municipal - http://www.anvisa.gov.br/institucional/snvs/centro_mun.htm

 

10) Existem casos onde não há necessidade de se executar o projeto de barreiras e blindagens?

Sim. Os equipamentos móveis que são utilizados para diagnóstico em leitos e não utilizados como fixo, estão isentos do projeto.

Equipamentos odontológicos intra-orais (periapicais) não são obrigados a apresentar o projeto de barreiras para obtenção do alvará de funcionamento junto a Vigilância Sanitária.

Equipamentos odontológicos panorâmicos e tomógrafos odontológicos são obrigados a executar o projeto, pois são enquadrados na Portaria 453 como equipamentos médicos.

 

 

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Portaria 453 do Ministério da Saúde (Versão GRX) (ANVISA)

Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002.

ABFM - Associação Brasileira de Física Médica

CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear

ANVISA - Ministério da Saúde

 
 
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