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1) O
projeto de barreiras e blindagens é
obrigatório perante o ministério da saúde?
Sim. A
Portaria 453 do ministério da saúde descreve
a obrigatoriedade da planilha de cálculo
blindagem. (Capítulo 3 / 3.6 / d)
Fonte:
http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/453_98.htm
2) Quem
pode assinar o projeto de barreiras e
blindagens?
Um
especialista em física de radiodiagnóstico,
ou certificação equivalente, reconhecida
pelo Ministério da Saúde.
Fonte:
http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/453_98.htm
(Capítulo 3 / 3.6 / d)
3) Cada
equipamento instalado na organização tem a
necessidade de uma planilha de cálculo de
blindagem?
Sim. Cada
equipamento possui suas especificações
técnicas e o ambiente onde será instalado é
específico para cada equipamento.
4) Por
que as barreiras mudam de um equipamento
para outro?
1 - Cada
equipamento possui suas especificações (kv,
mA, etc...);
2 - Cada
ambiente tem barreiras diferenciadas (parede
alvenaria, gesso e divisória, etc...);
3 - A carga
de trabalho semanal é diferente de uma
organização para outra;
4 - As salas
possuem dimensões diferentes umas da outras;
5 - Cada
equipamento é posicionado de acordo com as
dimensões e necessidade de cada ambiente;
6 - A cabine
de comando do operador possui
características particulares de um ambiente
para outro;
5) Quais
as vantagens de se executar a planilha de
cálculo de blindagem?
1 – Estar em
dia com as normas vigentes;
2 – Obtenção
do alvará de funcionamento da organização;
3 – Redução
de custos e tempo na execução da obra;
4 –
Assessoria e consultoria por pessoas
especializadas;
5 – Redução
de gastos com materiais;
6 – Garantia
de aprovação do laudo de levantamento
radiométrico pós obra;
6) O que
contem o projeto de barreiras e blindagens?
1 - Dados da
instituição com seus respectivos
responsáveis;
2 – Dados do
equipamento de raios x, componentes e
acessórios;
3 – Planta
baixa e cortes relevantes;
4 –
Classificação das áreas do serviço e fatores
de uso e ocupação;
5 –
Descrição técnica das blindagens;
6 –
Estimativa de carga de trabalho;
7 – Planilha
de cálculo de blindagem assinada por um
especialista;
7) A
planilha de cálculo de blindagem deverá ser
executada in loco?
Não
necessariamente. Todo estabelecimento possui
a planta desenvolvida por um arquiteto ou
engenheiro. Está planta baixa e um documento
oficial e tem valor legal em todo território
nacional. Através dela conseguimos
identificar as dimensões, materiais e
características da obra, tornando assim
possível a execução do projeto à distância.
8) Qual o órgão que fiscaliza
as
organizações nesse quesito?
O
órgão fiscalizador é a Vigilância Sanitária
do município ou região. Por esse motivo
seria importante entrar em contato com o
mesma para levantar detalhes dos processos
legais para implantação de equipamentos de
radiodiagnóstico.
9) Como
identificar pessoas aptas a executar o
projeto de barreiras?
Os órgão que
credenciam os profissionais para elaboração
do Projeto de barreiras são:
1 – ABFM –
Associação Brasileira de Física Médica
http://www.abfm.org.br
2 – CNEN –
Comissão Nacional de Energia Nuclear
http://www.cnen.gov.br
3 -
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância
Sanitária
http://www.anvisa.gov.br/
Caso encontre dificuldade em identificar
esses profissionais, você poderá entrar em
contato com a Vigilância Sanitária de seu
município ou região para que eles
identifiquem junto aos órgão estaduais ou
federais os profissionais credenciados para
a execução do mesmo.
Centro de Vigilância
Sanitária Estadual -
http://www.anvisa.gov.br/institucional/snvs/centro_est.htm
Centro de Vigilância Vigilância Municipal -
http://www.anvisa.gov.br/institucional/snvs/centro_mun.htm
10) Existem casos onde não há necessidade de
se executar o projeto de barreiras e
blindagens?
Sim. Os
equipamentos móveis que são utilizados para
diagnóstico em leitos e não utilizados como
fixo, estão isentos do projeto.
Equipamentos
odontológicos intra-orais (periapicais) não
são obrigados a apresentar o projeto de
barreiras para obtenção do alvará de
funcionamento junto a Vigilância Sanitária.
Equipamentos
odontológicos panorâmicos e tomógrafos
odontológicos são obrigados a executar o
projeto, pois são enquadrados na Portaria
453 como equipamentos médicos.

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Levantamento Radiométrico dos ambiente
Dúvidas
frequentes do Projeto de Barreiras e
Blindagens
Portaria 453 do Ministério da Saúde
(Versão
GRX)
(ANVISA)
Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de
2002.
ABFM -
Associação Brasileira de Física Médica
CNEN -
Comissão Nacional de Energia Nuclear
ANVISA -
Ministério da Saúde |