Antes de iniciar a
construção de uma sala de raios x, os
administradores deverão observar alguns fatores
importantes para um bom andamento da obra e para não
terem surpresas com as normas e órgãos
fiscalizadores.
Muito comum os
especialistas serem solicitados após o inicio e até
mesmo final de obra para diagnosticar as salas de
raios x, isso acarreta na maior parte das vezes
problemas para a aprovação e licenciamento perante
os órgãos fiscalizadores e atraso na liberação do
alvará de funcionamento.
Antes de iniciar,
verifique se os profissionais responsáveis pela
construção ou reforma estão sendo orientados por um
especialista em radiodiagnóstico.
Após escolha do
local, os administradores deverão consultar um
contador e vigilância sanitária para verificar se é
permitido o funcionamento do estabelecimento na
região escolhida. Com todos os tópicos legais
resolvidos é necessário escolher os equipamentos que
serão instalados para que os profissionais
(engenheiro, arquiteto, tecnólogo, físico médico),
possam iniciar os processos de desenvolvimento dos
ambientes de acordo com a RDC 50 e Portaria 453 do
Ministério da Saúde.
De acordo com a
Portaria 453 do Ministério da Saúde o licenciamento
de um serviço de radiodiagnóstico segue os seguintes
processos:
a) Aprovação, sob os
aspectos de proteção radiológica, do projeto básico
de construção das instalações.
b) Emissão do alvará
de funcionamento.
A aprovação de
projeto está condicionada à análise e parecer
favorável sobre os seguintes documentos:
1) Projeto básico de
arquitetura das instalações e áreas adjacentes,
conforme
Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002
ou outra que venha a substituí-la, incluindo:
• planta baixa e
cortes relevantes apresentando o leiaute das salas
de raios-x e salas de controle, posicionamento dos
equipamentos, painel de controle, visores, limites
de deslocamento do tubo, janelas, mesa de exame, "bucky"
vertical e mobiliário relevante;
• classificação das
áreas do serviço indicando os fatores de uso e os
fatores de ocupação das vizinhanças de cada
instalação;
• descrição técnica
das blindagens (portas, paredes, piso, teto, etc.)
incluindo material utilizado, espessura e densidade.
2) Relação dos
equipamentos de raios-x diagnósticos (incluindo
fabricante, modelo, mA e kVp máximas), componentes e
acessórios, previstos para as instalações.
3) Relação dos
exames a serem praticados, com estimativa da carga
de trabalho semanal máxima, considerando uma
previsão de operação de cada instalação por, no
mínimo, 5 (cinco) anos.
4) Planilha de
cálculo de blindagem assinada por um especialista em
física de radiodiagnóstico, ou certificação
equivalente, reconhecida pelo Ministério da Saúde.
5) Ficam dispensados
do cálculo de blindagem os equipamentos móveis,
desde que não utilizados como fixos, e os
consultórios odontológicos com somente equipamentos
de radiografia intra-oral.
O alvará de
funcionamento inicial do serviço deve ser solicitado
instruído dos seguintes documentos:
1) Requerimento,
conforme modelo próprio da autoridade sanitária
local, assinado pelo responsável legal do
estabelecimento;
2) Ficha cadastral
devidamente preenchida e assinada, com os seguintes
itens:
Instituições de radiodiagnóstico médico
• Tipo de movimentação cadastral - 2 alternativas:
cadastro inicial ou alteração de cadastro
• Código da Instituição
• Natureza da Instituição (códigos no verso) - 7
alternativas numeradas de 1 a 7
• Razão Social
• CGC
• Nome Fantasia
• Setor/Departamento
• Endereço (rua, av, número e complemento)
• Município
• Bairro/Distrito
• UF
• CEP
• DDD/Telefone
• FAX
• Titular/Proprietário
• Provê Dosímetro Individual? - 2 alternativas: sim
ou não
• Laboratório
• Responsável Técnico pelo setor
• CPF
• CRM
• Substituto do responsável técnico
• CPF
• CRM
• Supervisor de proteção radiológica de
radiodiagnóstico.
• CPF
• Formação do SPR (códigos no verso) - 4
alternativas
• Tabela de equipamentos e exames com 13 linhas e 8
colunas
Cabeçalho das colunas:
1 - Ref.
2 - Mobilidade do aparelho
3 - Identificação da Sala
4 - Fabricante e modelo
5 - Quantidade de tubos
6 - Exames que realiza
7 - Número de exames/mês
8 - Exame mais freqüente
• Observações
• Local e data
• Assinatura do titular/proprietário
Termos de
responsabilidade, conforme modelo próprio da
autoridade sanitária:
• termo de
responsabilidade primária, assinado pelo responsável
legal;
• termo de
responsabilidade técnica, assinado pelo responsável
técnico (RT) do serviço;
• termo de proteção
radiológica, assinado pelo supervisor de proteção
radiológica em radiodiagnóstico (SPR) do serviço.
Memorial
descritivo de proteção radiológica,
assinado pelo
responsável legal do estabelecimento e pelo SPR
(Supervisor de Proteção Radiológica).
O memorial
descritivo de proteção radiológica deve conter, no
mínimo:
1) Descrição do
estabelecimento e de suas instalações, incluindo:
• identificação do
serviço e seu responsável legal;
• relação dos
procedimentos radiológicos implementados;
• descrição
detalhada dos equipamentos e componentes, incluindo
modelo, número de série, número de registro no
Ministério da Saúde, tipo de gerador, ano de
fabricação, data da instalação, mobilidade e
situação operacional;
• descrição dos
sistemas de registro de imagem (cassetes, tipos de
combinações tela-filme, vídeo, sistema digital,
etc.);
• descrição da(s)
câmara(s) escura(s), incluindo sistema de
processamento.
2) Programa de
proteção radiológica, incluindo:
• relação nominal de
toda a equipe, suas atribuições e responsabilidades,
com respectiva qualificação e carga horária;
• instruções a serem
fornecidas por escrito à equipe, visando a execução
das atividades em condições de segurança;
• programa de
treinamento periódico e atualização de toda a
equipe;
• sistema de
sinalização, avisos e controle das áreas;
• programa de
monitoração de área incluindo verificação das
blindagens e dispositivos de segurança;
• programa de
monitoração individual e controle de saúde
ocupacional;
• descrição das
vestimentas de proteção individual, com respectivas
quantidades por sala;
• descrição do
sistema de assentamentos;
• programa de
garantia de qualidade, incluindo programa de
manutenção dos equipamentos de raios-x e
processadoras;
• procedimentos para
os casos de exposições acidentais de pacientes,
membros da equipe ou do público, incluindo
sistemática de notificação e registro.
3) Relatórios de
aceitação da instalação:
• relatório do teste
de aceitação do equipamento de raios-x, emitido pelo
fornecedor após sua instalação com o aceite do
titular do estabelecimento;
• relatório de
levantamento radiométrico, emitido por especialista
em física de radiodiagnóstico (ou certificação
equivalente), comprovando a conformidade com os
níveis de restrição de dose estabelecidos neste
Regulamento;
• certificado de
adequação da blindagem do cabeçote emitido pelo
fabricante.